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Decreto Estadual de São Paulo nº 9329, de 30 de dezembro de 1976

Nº 9329/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Atualiza os valores monetários das tarifas relativas à travessia por «Ferry Boats» entre São Sebastião - Ihabela, autoriza a cobrança de tarifas nas travessias do Litoral Sul que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto na Resolução SUNAMAM n. 5.125, de 26 de novembro de 1976,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alteradas de acordo com a tabela I anexa, que faz parte integrante deste decreto, as tarifas para os serviços da travessia por «Ferry Boat» entre São Sebastião - Ilhabela.
Art. 2.
- Fica o Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, autorizado a cobrar tarifas nos serviços de travessia por «Ferry Boat» entre: Iguape - Rocio, Iguape - Ilha Comprida, Iguape - Juréia, Continente - Cananéia, Cananéia - Ilha Comprida e Cubatão - Cananéia, de acordo com a tabela II anexa, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- As travessias por «Fery Boat» de cargas periculosas tais Como combustíveis, explosivos e outras e as cargas especiais, em decorrência de peso ou volume excedentes aos limites estabelecidos, que exijam transporte exclusivo, serão regulamenta das pela Secretaria dos Transportes.
Art. 4.
- Fica proibida a utilização dos serviços de travessia por «Ferry Boats», de animais ou veículos de tração animal.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto n. 52.341, de 29 de dezembro de 1969 e o parágrafo único do

Artigo 1.º do Decreto n. 9.147, de 30 de novembro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

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