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Decreto Estadual de São Paulo nº 9147, de 30 de novembro de 1976

Nº 9147/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Atualiza os valores monetrios das tarifas relativas s travessias por "Ferry Boats" entre Santos-Guaruj e Guaruj-Bertioga e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e,

Considerando o disposto na Resoluo SUNAMAM n. 5.023, de 25 de Junho de 1976,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alteradas, de acordo com a tabela anexa, que faz parte integrante deste decreto, as tarifas para os servios de travessia por "Ferry Boats" entre Santos-Guaruj e GuarujBertioga, de que trata o

Artigo 1. do Decreto n. 52.341, de 29 de dezembro de 1969.

Pargrafo nico - Ficam mantidas provisoriamente as tarifas entre So Sebastio-Ilhabela, exceto a do item 11 da Tabela a que se refere Ilhabela, exceto a do item 11 da Tabela a que se refere o do Decreto n. 52.341, de 29 de dezembro de 1969, que ser objeto de regulamentao especial nos termos do

Art. 3.
deste decreto.
Art. 2.
- Fica proibida a utilizao dos servios de travessia por "Ferry-Boats", de animais ou veculos de trao animal.
Art. 3.
- As travessias por "Ferry-Boats" de cargas periculosas tais como combustveis, explosivos e outras, e as cargas especiais, em decorrncia de peso ou volume excedentes aos limites estabelecidos, que exijam transporte exclusivo, sero regulamentadas pela Secretaria dos Transportes.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogados os Decretos n. 45.815-A, de 29 de dezembro de 1965 e 51.206, de 30 de dezembro de 1968.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhes, Secretrio dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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