São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9147, de 30 de novembro de 1976
Nº 9147/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Atualiza os valores monetrios das tarifas relativas s travessias por "Ferry Boats" entre Santos-Guaruj e Guaruj-Bertioga e d outras providncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e,
Considerando o disposto na Resoluo SUNAMAM n. 5.023, de 25 de Junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1. do Decreto n. 52.341, de 29 de dezembro de 1969.
Pargrafo nico - Ficam mantidas provisoriamente as tarifas entre So Sebastio-Ilhabela, exceto a do item 11 da Tabela a que se refere Ilhabela, exceto a do item 11 da Tabela a que se refere o do Decreto n. 52.341, de 29 de dezembro de 1969, que ser objeto de regulamentao especial nos termos do
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogados os Decretos n. 45.815-A, de 29 de dezembro de 1965 e 51.206, de 30 de dezembro de 1968.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhes, Secretrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.