São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9326, de 30 de dezembro de 1976
Nº 9326/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reforgar a dotação de honorários e custa a fim de possibilitar o pagamento de perito em ação em que é autora a Fazenda Estadual,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado. um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação Subcategoria Categoria
Econômica Econômica
Onde se lê: Despesas Correntes ........... 200.000
Despesa de Custeio ................................ 200.000
Leia-se: Despesas Correntes ................ 200.000
Despesas de Custeio ..... 200.000