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Decreto Estadual de São Paulo nº 9325, de 30 de dezembro de 1976

Nº 9325/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito especial, nos termos do Artigo 17 da Lei n. 1.238, de 22 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais e,

Considerando a necessidade de se constituir o patrimnio da Fundao Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no Artigo 17, da Lei n. 1.238, de 22 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Justia, um crdito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3. do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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