São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9325, de 30 de dezembro de 1976
Nº 9325/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito especial, nos termos do Artigo 17 da Lei n. 1.238, de 22 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais e,
Considerando a necessidade de se constituir o patrimnio da Fundao Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no Artigo 17, da Lei n. 1.238, de 22 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Justia, um crdito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador