São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9260, de 10 de dezembro de 1976
Nº 9260/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.260, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de a Administração Geral do Estado dar atendimento, através de seus projetos estratégicos, a programas prioritários do Governo Estadual para este exercício,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador