São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9257, de 10 de dezembro de 1976
Nº 9257/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.257, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de complementar os recursos para atender despesas com pessoal e reflexos decorrentes de majorao de vencimentos conforme disposto na Lei n. 134, de 18 de dezembro de 1975, e no Decreto n 7.142, de 28 de novembro de 1975 - Nivel Universitrio; Lei Complementar n. 135, de 21 de dezembro de 1975 - Reestruturao da Secretria da Assemblia Legislativa, e demais legislaes pertencentes Assemblia Legislativa do Estado,
Decreta:
Artigo 7., Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado um crdito de Cr$ 63.939.000,00 (sessenta e trs milhes, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar s dotaes de seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o credito ora aberto, observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao
Palcio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador