Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9257, de 10 de dezembro de 1976

Nº 9257/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 9.257, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 7.
, Inciso I , da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de complementar os recursos para atender despesas com pessoal e reflexos decorrentes de majorao de vencimentos conforme disposto na Lei n. 134, de 18 de dezembro de 1975, e no Decreto n 7.142, de 28 de novembro de 1975 - Nivel Universitrio; Lei Complementar n. 135, de 21 de dezembro de 1975 - Reestruturao da Secretria da Assemblia Legislativa, e demais legislaes pertencentes Assemblia Legislativa do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7., Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Assemblia Legislativa do Estado um crdito de Cr$ 63.939.000,00 (sessenta e trs milhes, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar s dotaes de seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o credito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente credito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na segumte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao

Palcio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo