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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9234, de 9 de dezembro de 1976

Nº 9234/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.234, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de remanejamento oramentrio objetivando a aquisio de equipamentos destinados montagem de um caminho de som a ser utilizado pelo Departamento de Imprensa do Secretrio Extraordinrio de Comunicaes,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Secretrio Extraordinrio de Comunicaes, um crdito de Cr$ 329.578,00 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao;

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Art. 3.
- No se aplica, em carter excepcional, aos saldos do Elemento 4.1.3.0 - Equipamento e Instalaes relativos 4. Quota Trimestral deste rgo, bem como no que se refere ao presente crdito, o disposto no
Art. 5.
do Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Games Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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