São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9231, de 9 de dezembro de 1976
Nº 9231/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a presente suplementação destina-se ao reforço de dotação própria da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, objetivando o atendimento de complementação de recursos para reajustamento do contrato de execução das obras do prédio sede do Instituto de Zootecnia, em Nova Odessa,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador