Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9230, de 9 de dezembro de 1976

Nº 9230/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 6. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 9.230 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de celebração de Convênios com Prefeituras Municipais, para desenvolvimento de serviços sociais em geral,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um credito de Cr$ 2.942 210,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil e duzentos e dez cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o creddito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 2.812.210,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil e duzentos e dez cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente; e

II - Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), provenientes da dução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo