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Decreto Estadual de São Paulo nº 9199, de 8 de dezembro de 1976

Nº 9199/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.199, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, a fim de propiciar as necessárias condições de atendimento à sua programação:

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 6.793.440,00 (seis milhões, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto mediante:

I - Cr$ 3.573.041,00 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil e quarenta e um cruzeiros), com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente, e

II - Cr$ 3.220.399,00, (três milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o , do Decreto n. 7.395, e 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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