São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9196, de 8 de dezembro de 1976
Nº 9196/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de propiciar condies ao cumprimento das programaes do Departamento de gua e Energia Eltrica,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crdito de Cr$ 3.667.335,00 (trs milhes, seiscentos e ses enta e sete mil e trezentos e trinta e cinco cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente:
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador