São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9193, de 6 de dezembro de 1976
Nº 9193/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.193, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de o Estado subvencionar o município de Bauru, a fim de atender despesas prioritárias com a recuperação de obras de grande importância e danificadas por acidente ocorrído no mes de agosto p.p.,
Decreta:
Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publcação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador