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Decreto Estadual de São Paulo nº 9176, de 3 de dezembro de 1976

Nº 9176/1976

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos Artigos 6. e 7. inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento de Estradas de Rodagem, propiciando condies para cumprimento de sua programao,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto nos Artigos 6. e 7. inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria dos Transportes um crdito de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhes de cruzeiros), suplementar s dotaes de seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:

Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos seguintes:

I - Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhes de cruzeiros) provenientes de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente

II - Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhes de cruzeiros) provenientes da reduo da seguinte dotao.

Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte forma:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim - Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador

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