São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9176, de 3 de dezembro de 1976
Nº 9176/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos Artigos 6. e 7. inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento de Estradas de Rodagem, propiciando condies para cumprimento de sua programao,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto nos Artigos 6. e 7. inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria dos Transportes um crdito de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhes de cruzeiros), suplementar s dotaes de seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discriminao:
Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos seguintes:
I - Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhes de cruzeiros) provenientes de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente
II - Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhes de cruzeiros) provenientes da reduo da seguinte dotao.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador