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Decreto Estadual de São Paulo nº 9164, de 2 de dezembro de 1976

Nº 9164/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.164, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que a Secretaria da Administração necessita atender a despesas consideradas inadiáveis para 0 cumprimento de suas programações,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 1.917.660,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 1.840.807,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e sete cruzeiios), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente; e

II - Cri$ 76.853,00 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros), oriundos da redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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