São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9164, de 2 de dezembro de 1976
Nº 9164/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.164, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria da Administração necessita atender a despesas consideradas inadiáveis para 0 cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Administração, um crédito de Cr$ 1.917.660,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.840.807,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e sete cruzeiios), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente; e
II - Cri$ 76.853,00 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros), oriundos da redução da seguinte dotação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador