São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9138, de 30 de novembro de 1976
Nº 9138/1976
Casa Civil
Retificação
DECRETO N. 9.138, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando a aquisição de material de consumo ao Secretário Extraordinário de Comunicações e
Considerando a existência de recursos orçamentários que a Casa Civil dispõe decorrentes de restrições de despesas,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Secretário Extraordinário de Comunicações, um crédito de Cr$ 137.575,00 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este dcereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador