São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9069, de 17 de novembro de 1976
Nº 9069/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.069, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Inclui dispositivo no Decreto n. 8.692, de 30 de setembro de 1976, e dá providências correlatas.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 11. - A, com a seguinte redação:
"
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio-da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador