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Decreto Estadual de São Paulo nº 902, de 29 de dezembro de 1972

Nº 902/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera o horário de trabalho dos servidores públicos civis do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Artigos 2.° e 11 da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1.
- O Artigo 31 e seu
§ 1° do Decreto n. 49.603, de 14 de maio de 1968, mantidos os demais parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:

" - A jornada de trabalho dos servidores em regimes especiais, sujeitos a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de serviço, será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos, obedecido o horário de 8 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas de segunda a sexta-feira.

§ 1°- Para atender-se à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, poderá o horário de que trata este artigo ser, excepcionalmente, prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre 7 (sete) e 19 (dezenove) horas, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso."

......................................................................

Artigo 2.° - O horário dos servidores sujeitos ao regime comum de trabalho passa a ser o de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sextafeira.

Parágrafo único- Os horários especiais estabelecidos para atender a conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, na forma prevista no Decreto n. 40.684, de 5 de setembro de 1962, serão ajustados à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3.
- Os disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às autarquias.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches. Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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