São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40684, de 5 de setembro de 1962
Nº 40684/1962
DECRETO N. 40.684, DE 5 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a supressão do expediente aos sábados nas repartições públicas estaduais e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando nos têrmos do despacho proferido em data de 9 de julho de 1961 pelo Governador Carvalho Pinto, entendendo que se trata de providência capaz de propiciar aos servidores oportunidade de maior assistência as suas familias aliviando-os, ademais, de maiores despesas com condução e alimentação;
Considerando ainda, que se trata de medida que reflete tendência universal para reduzir a cinco dias a semana de trabalho, aliás, já adotadas pelas administrações federal e municipal de São Paulo;
Decreta:
Artigo 2.º - Nas repartições e dependências em que o trabalho, por sua natureza, é indispensável aos sabados, fica mantido o expediente nos horários atuais.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício no cargo de Governador do Estado
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.