Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8989, de 8 de novembro de 1976

Nº 8989/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 8.989, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias objetivando adequar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.062.071,00 (um milhão, sessenta e dois mu e setenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo