São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8616, de 21 de setembro de 1976
Nº 8616/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao inciso VII, do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 8.179, de 8 de Julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIInúmero do Resistro Geral da Cédula de Identidade (R. G.) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF). "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n. 8.179, de 8 de julho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário de Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dá nova redação ao inciso VII, do