São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 853, de 28 de dezembro de 1972
Nº 853/1972
Casa Civil
DECRETO N. 853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973
Retificação
No
Artigo 1.° -
Relação das Categorias de Programação
Onde se lê: 67.13.03.00 - Programas Especiais - 2.925.000,00 (Pj)
Leia-se: 67.13.07.00 - Programas Especiais - 2.925.000,00 (PjC)
Onde se lê: 67.13.03.00 - Programas Especiais - 1.680.000.00 (Valdo Ribeira)
Leia-se: 67.13.06.00 - Programas Especiais - 1.680.000,00 (Valdo Ribeira)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.