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Decreto Estadual de São Paulo nº 8457, de 3 de setembro de 1976

Nº 8457/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.457, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976

Delega ao Secretário da Segurança Pública a competência que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada, ao Secretário da Segurança Pública, competência para autorizar, com base no Artigo 27 da Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968, a designação de elementos integrantes das carreiras policiais como substitutos, responsáveis pelo expediente de cargos vagos de encarregatura, chefia e direção ou ainda, nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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