São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8457, de 3 de setembro de 1976
Nº 8457/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.457, DE 3 DE SETEMBRO DE 1976
Delega ao Secretário da Segurança Pública a competência que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador