São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 841, de 28 de dezembro de 1972
Nº 841/1972
Casa Civil
DECRETO N. 841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3068, de 19 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3007, de 13 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2741, de 1 de novembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2363, de 4 de setembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2258, de 27 de agosto de 1973