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Decreto Estadual de São Paulo nº 841, de 28 de dezembro de 1972

Nº 841/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 - do Orçamento Programa Anual de 1973.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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