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Decreto Estadual de São Paulo nº 2363, de 4 de setembro de 1973

Nº 2363/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.363, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 841, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 2104 - Serviços em Regime de Programacao Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Universidade de São Paulo, aprovada pelo Decreto n. 841, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

A presente transposição visa melhor adequar os recursos de investimento à programação do órgão.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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