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Decreto Estadual de São Paulo nº 8256, de 22 de julho de 1976

Nº 8256/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.256, DE 22 DE JULHO DE 1976

Altera o oramento vigente constitudo pela Lei n. 835, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.853, de 9 de maro de 1976, nos termos do Artigo 88 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 em decorrncia do disposto no

Art. 9.
do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrncia do disposto no
Art. 9.
do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976, fica alterado o Oramento Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.658, de 9 de maro de 1976, com a incluso das Categorias de Programao 08.43.196.2.061 e 08.43.197.2.061 - Atividades a cargo da UNESP, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

A presente transferncia de saldos da Coordenadoria do Ensino do Interior, da Secretaria da Educao para a Administrao Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, cumpre o disposto no do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976, em virtude da nova vinculao dos cursos oferecidos pelos colgios Tcnico Agricola de Jaboticabal e Tcnico Industrial de Guaratinguet.

Art. 2.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.

PAULO EGYDJO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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