São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8256, de 22 de julho de 1976
Nº 8256/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.256, DE 22 DE JULHO DE 1976
Altera o oramento vigente constitudo pela Lei n. 835, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.853, de 9 de maro de 1976, nos termos do Artigo 88 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 em decorrncia do disposto no
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A presente transferncia de saldos da Coordenadoria do Ensino do Interior, da Secretaria da Educao para a Administrao Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, cumpre o disposto no do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976, em virtude da nova vinculao dos cursos oferecidos pelos colgios Tcnico Agricola de Jaboticabal e Tcnico Industrial de Guaratinguet.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDJO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.