São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8049, de 16 de junho de 1976
Nº 8049/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.049, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 19.882.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos na Secretária da Educação, decorre da implantação da Reforma Administrativa, cuja reorganização se deu, através do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, publicado no Diário Oficial de 30 de janeiro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.049, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Artigo 2.º-
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 08 - Secretaria da Educação
Onde se lê: Unidade Orçamentária 07 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana
Leia-se: Unidade Orçamentária 06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana