São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7750, de 1 de abril de 1976
Nº 7750/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.750, DE 1.° DE ABRIL DE 1976
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-l": 24 veículos;
Grupo "S-2": 72 veículos;
Grupo "S-3": 9 veículos;
Grupo "S-4": 3 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, ficando revogados os Decretos de 28 de abril de 1970 que fixaram as frotas de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e da Coordenadoria do Ensino Técnico e o Decreto n. 5.720, de 27 de fevereiro de 1975 que alterou o Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador