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Decreto Estadual de São Paulo nº 5720, de 27 de fevereiro de 1975

Nº 5720/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.720, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975

Dá nova redação ao

Art. 1.
do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O

Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Enino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades;

Grupo «B» - 1 veículo,

Grupo «S-1» - 46 veículos;

Grupo «S-2» - 190 veículos;

Grupo «S-3» - 15 veículos;

Grupo «S-4» - 12 veículos»

Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1975.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

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