Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7714, de 22 de março de 1976

Nº 7714/1976

DECRETO N. 7.714, DE 22 DE MARÇO DE 1976

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Artigo 18 da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Receita do FUNDESP

Art. 3.
- A captação e a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento senvolvimento da Educação em São Paulo serão orientadas e aprovadas pelo Conselho de Orientação, observada a politica do Governo do Estado no setor de construções escolares e atividades afins e as diretrizes do Conselho de Planejamento Educacional.

SEÇÃO III

Do Conselho de Orientação

1

2

3

Art. 5.
- O Conselho de Orientação do FUNDESP reunir-se-á ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 1º° - As deliberações do Conselho de Orientação serão tomadas por maioria de votos dos seus membros.,cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 2º° - Além do voto de desempate que lhe é atribuido neste artigo, o Presidente do Conselho de Orientação poderá avocar, a sua decisão sempre que o entenda necessário ou conveniente, qualquer matéria submetida à apreciação do colegiado.

Artigo 6.° - O Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:

I - promover a elaboração dos planos de construções escolares e de aquisição de material escolar submetendo-os a aprovação do Conselho de Planejamento Educacional;

II - aprovar os programas e orçamentos de serviços e obras encaminhados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP;

III - orientar e acompanhar o desenvolvimento dos pianos transmitidos à responsabilidade de execução da CONESP;

IV - apreciar e julgar os programas elaborados em nível técnico pela CONESP com referência à manutenção e conservação de prédios, mobiliário e equipamentos, bem como quanto à construção ou aquisição destes ultímos pela CONESP;

V - analisar e aprovar as prestações de contas apresentadas pela CONESP referentes a serviços e obras executados por essa entidade;

VI - controlar a execução dos programas de provisão de recursos físicos para a rede de ensino;

VII - aprovar as prestações de contas, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes a movimentação dos recursos do FUNPESP;

VIII - aprovar a aplicação de recursos em programas de assistência aos municípios, relacionados com a construção, a manutenção e o equipamento de prédios escolares, mediante convênios celebrados com a CONESP, observado o disposto no Artigo 3°;

IX - intervir nos convênios de que trata o inciso anterior, e, representado pelo seu Presidente, firmar os respectivos instrumentos.

SEÇÃO IV

Das Disposições Finais

Art. 7.
- A CONESP atuará como entidade de apoio técnico ao Conselho de Orientação do FUNDESP, incumbindo-lhe as funções de elaboração e discalização de pianos, programas e projetos, bem como a execução de obras e de todas as demais atividades técnicas relacionadas com a provisão de recursos físicos para o sistema estadual de ensino.
Art. 8.
- A remuneração dos serviços prestados pela CONESP que impliquem na movimentação dos recursos do FUNDESP será regida por normas fixadas em convênios celebrados entre a CONESP e o Estado de São Paulo, que nesses convênios será representado pelo Secretário da Educação

Artigo 9.° - Com a instalação do FUNDESP fica extinto o Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE, como unidade administrativa como fundo especial e como unidade de despesa prevalecendo o processamento das despesas efetuadas e a arrecadação das receitas até a vigência deste decreto.

Parágrafo único- A Secretaria de Economia e Planejamento providencará a transferência dos saldos das dotações orçamentárias.

Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 22 de março de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo