São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7657, de 9 de março de 1976
Nº 7657/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.657, DE 9 DE MARÇO DE 1976
Constítui Grupo de Trabalho para estudar e elaborar a regulamentação do disposto no
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Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes funcionários:
I - Adail Expedito de Oliveira Trigo, RG. n.° 1.120.976 - Agente Fiscal de Rendas - Consultor Tributário - representante da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Admimstração Tributária que será o Coordenador do Grupo;
II - João Barata Simões, RG. n.° 1.227.461 - Diretor Técnico de Divisão Nível II, da Contadoria Geral do Estado - representante da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Financeiras
III - Agostinho Celso Cilento Giusti RG. n.° 1.821.627 - Agente Fiscal de Rendas do QSF - PP - III, Diretor Geral Substituto do QSPS representante da Secretaria da Promoção Socia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil. aos 9 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.