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Decreto Estadual de São Paulo nº 7657, de 9 de março de 1976

Nº 7657/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.657, DE 9 DE MARÇO DE 1976

Constítui Grupo de Trabalho para estudar e elaborar a regulamentação do disposto no

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Art. 1.
- Fica constituído Grupo de Trabalho. para estudar e elaborar a regulamentação do disposto no
§ 3ºº item 2 e
§ 4ºº do Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974.

Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes funcionários:

I - Adail Expedito de Oliveira Trigo, RG. n.° 1.120.976 - Agente Fiscal de Rendas - Consultor Tributário - representante da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Admimstração Tributária que será o Coordenador do Grupo;

II - João Barata Simões, RG. n.° 1.227.461 - Diretor Técnico de Divisão Nível II, da Contadoria Geral do Estado - representante da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Financeiras

III - Agostinho Celso Cilento Giusti RG. n.° 1.821.627 - Agente Fiscal de Rendas do QSF - PP - III, Diretor Geral Substituto do QSPS representante da Secretaria da Promoção Socia.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho executará o trabalho no prazo de 30 (trinta dias a contar da data da publicação deste decreto, sem prejuizo dos atribuições normals dos cargos e funções exercidas.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil. aos 9 de março de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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