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Decreto Estadual de São Paulo nº 764, de 19 de dezembro de 1972

Nº 764/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 764, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, do Conselho Estadual de Cultura, do Museu da Casa Brasileira, ficam classificadas, de acordo com o Decreto n.° 52.558, de 12 de novembro de 1970, na seguinte conformidade:

I - Na referência "22" 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Conservação, Preservação e Restauração, da Seção de Atividades Especificas, do Serviço Técnico, da Diretoria Executiva;

II - Na referência "16" 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Reprografia, da Seção de Documentação, do Serviço Técnico e ao Setor de Expediente, da Seção de Comunicação, do Serviço de Administração, da Secretaria Executiva.

Art. 2.
- O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixara, através de ato especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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