São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7589, de 19 de fevereiro de 1976
Nº 7589/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.589, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Constitui Grupo de Trabalho para estudar a regulamentação da Lei n. 682, de 17 de setembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - João Carlos Priester Pimenta, representante da Secretaria dos Transportes, como Coordenador;
II - um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Batalhão Policial Rodoviário da Policia Militar do Estado de São Paulo;
c) Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Carga - NTC;
d) Sindicato das Empresas de Transportes Interestadual de Carga do Estado de São Paulo;
e) Sindicato da Indústria do Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel no Estado de São Paulo;
f) Cooperativa Central dos Produtores de Açucar e Álcool do Estado de São Paulo;
g) Cooperativa dos Produtores Agrários de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.