São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8037, de 11 de junho de 1976
Nº 8037/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.037, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Da nova redação ao
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 7.589, de 19 de fevereiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 2.º - Integrar ao o Grupo de Trabalho:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.037, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Dá nova redação ao
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor................
Leia-se: - Este decreto entrará em vigor ....................