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Decreto Estadual de São Paulo nº 8037, de 11 de junho de 1976

Nº 8037/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.037, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Da nova redação ao

Art. 2.
do Decreto n. 7.589, de 19 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 2.º do Decreto n. 7.589, de 19 de fevereiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 2.º - Integrar ao o Grupo de Trabalho:

IJoão Carlos Priester Pimenta, representante da Secretaria dos Transportes, como Coordenador:
IIUm representante de cada uma das seguintes unidades:
a)Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b)Batalhao Policial Rodoviário da Policia Militar do Estado de São Paulo;
c)Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Carga - NTC;
d)Sindicato das Empresas de Transportes Interestadual de Carga do Estado de São Paulo;
e)Sindicato da Industria do Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel no Estado de São Paulo;
f)Cooperativa Central dos Produtores de Agucar e Alcool do Estado de São Paulo;
g)Cooperativa dos Produtores Agrários de São Paulo;
h)Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.»

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.037, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Dá nova redação ao

Art. 2.
do Decreto n. 7.589, de 19 de fevereiro de 1976

Retificação

Onde se lê:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor................

Leia-se: - Este decreto entrará em vigor ....................

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