São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7566, de 12 de fevereiro de 1976
Nº 7566/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.566, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Da nova redação ao
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PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.674, de 4 de março de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomas:, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.