São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24309, de 19 de novembro de 1985
Nº 24309/1985
DECRETO N. 24.309, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá nova redação ao
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 8.º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.674, de 4 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 7.566, de 12 de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1985.