São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7540, de 5 de fevereiro de 1976
Nº 7540/1976
DECRETO N. 7.540, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976
Dá nova redação aos Artigos 3.°, 5.° e 6.°, do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 27, de 3 de novembro de 1975 e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 3.°, 5.°, 6.° do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975, passam a ter a seguinte redação:
«
Artigo 3.° - O Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI, Órgão colegiado integrado no Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana, será constituído de 1 (um) representante de cada Município da Região Metropolitana da Grande São Paulo e presidido pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN e, nos seus impedimentos, pelo Membro que por este for indicado.»
«
Artigo 5.° - O Conselho Deliberativo da Grande São Paulo CODEGRAN, Órgão colegiado, integrado no Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana, será presidido pelo Governador do Estado.»
«
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metrolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª de Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.