São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7402, de 31 de dezembro de 1975
Nº 7402/1975
DECRETO N. 7.402, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Regulamenta os afastamentos dos professores e especialistas de Educação Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 40 da Lei-Complementar n. 114, de 18 de novembro de 1974, que veda o afastamento dos docentes e especialistas de Educação para o exercício de atividades de natureza administrativa;
Considerando o disposto no
Artigo 2.º da referida Lei Complementar que conceitua as atividades de magistério;
Considerando que, para aplicação do mencionado dispositivo estatutário, impõem-se a conceituação do que sejam encargos relacionados com as atividades decorrentes das respectivos cargos e funções previstas no Estatuto do Magistéiro;
Decreta:
Artigo 2.° - Os afastamentos de docentes e especialistas de Educação, salvo os casos previstos em lei, somente poderdo ser autorizados para os seguintes fins:
I - exercício de atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções;
II - exercício de atividades correlatas do magistério;
III - frequência de cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento ou de atualização, no Pais ou no estrangeiro.
Artigo 1.° do Decreto n. 45.184, de 27 de agosto de 1965.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Aos professores e especialistas de Educação já afastados para frequentarem curso de graduação, fica assegurado o afastamento para conclusão do curso iniciado.
Artigo 3.º - Os professores afastados há mais de 5 (cinco) anos poderão ser autorizados a desempenhar, pelo prazo de 1 (um) ano, funções auxiliares de docência, com fins de atualização, no próprio estabelecimento em que são efetivos, após o que, reassumirão suas funções letivas.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.