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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7330, de 19 de dezembro de 1975

Nº 7330/1975

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Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A abertura do presente crédito suplementar tem por objetivo a participação acionária do Departamento de Estradas de Rodagem no DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A., enquanto o remanejamento de recursos possibilitará à referida Autarquia atender reajustamentos contratuais referentes a obras em execução no Vale do Ribeira.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.327, de 19 de dezembro de 1975.
Art. 3.
- Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento e o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.323, de 19 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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