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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7327, de 19 de dezembro de 1975

Nº 7327/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento e o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categorias Econômicas, integrantes do Artigo 1º, do Decreto n. 6.627, de 20 de agosto de 1975, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

A presente alteração tem por objetivo permitir ao Departamento de Estradas de Rodagem participar no aumento de Capital no DERSA - Desenvol vimento Rodoviano S/A.

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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