São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6627, de 20 de agosto de 1975
Nº 6627/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.627, DE 20 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, tem por objetivo possibilitar ao Gabinete do Secretário e Assessorias, etetuar contratações necessárias ao desenvolvimento do programa da Unidade, estabelecer estudos com vistas a novos projetos, aadquirir equipamentos e material permanente. Por outro lado, permitir ao Departamento de Administração a manutenção dos serviços existentes, adequando os recursos orçamentarios corresponaentes a: Pessoal Credenciado, manutenção em geral, alugueis e encargos com serviços de utilidade pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 20 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson. Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.