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Decreto Estadual de São Paulo nº 7202, de 3 de dezembro de 1975

Nº 7202/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crdito de Cr$ 2.812.221,00 (dois milhes, oitocentos e doze mil e duzentos e vinte um cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

Com o presente crdito suplementar pretende-se permitir ao Departamento de guas e Energia Eltrica honrar as obrigaes do emprstimo firmado entre a Caixa Econmica do Estado de So Paulo - CEESP e o Fomento Estadual de Saneamento Bsico - FESB.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da Legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 7.202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificao

No

Artigo 1..

Pargrafo nico

Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Cdigo - Especificao

Onde se l: 4.3.1.0 - Contribuies Diversas.

4.3.1.2 - Entidades Estaduais.

Leia-se: 4.3.7.0 - Contribuies Diversas.

4.3.7.2 - Entidades Estaduais.

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