São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7202, de 3 de dezembro de 1975
Nº 7202/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crdito de Cr$ 2.812.221,00 (dois milhes, oitocentos e doze mil e duzentos e vinte um cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
Com o presente crdito suplementar pretende-se permitir ao Departamento de guas e Energia Eltrica honrar as obrigaes do emprstimo firmado entre a Caixa Econmica do Estado de So Paulo - CEESP e o Fomento Estadual de Saneamento Bsico - FESB.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 7.202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
Retificao
No
Artigo 1..
Pargrafo nico
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Cdigo - Especificao
Onde se l: 4.3.1.0 - Contribuies Diversas.
4.3.1.2 - Entidades Estaduais.
Leia-se: 4.3.7.0 - Contribuies Diversas.
4.3.7.2 - Entidades Estaduais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.