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Decreto Estadual de São Paulo nº 7205, de 3 de dezembro de 1975

Nº 7205/1975

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.205, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 2.812.221,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil e duzentos e vinte e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A abertura do presente crédito suplementar ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica tem por finalidade permitir-lhe, amortizar emprestimo efetuado junto a Caixa Economica do Estado de São Paulo - CEESP para o Ex-Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, hoje integrado na SABESP.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.202, de 3 de dezembro de 1975.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.

Mária Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

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