São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7201, de 3 de dezembro de 1975
Nº 7201/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.201, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
Com o presente crédito suplementar pretende-se permitir ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica, a execução de obras de saneamento no interior, que será através da Companhia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.