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Decreto Estadual de São Paulo nº 7204, de 3 de dezembro de 1975

Nº 7204/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.204, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), aberto no Departamento de Aguas e Energia Elétrica tem por finalidade promover estudos complementares relativos às obras de saneamento geral no interior, que serão executados pela CETESB.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.201, de 3 de dezembro de 1975.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

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