São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7160, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7160/1975
DECRETO N. 7.160, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), aberto à Secretaria do Interior, permitirá ao órgão transferir os recursos à Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - a fim de atender a despesas adicionais resultantes de contratos de serviços para elaboração de proposta de participação no Plano Estadual de Habitação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Case Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.