São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7178, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7178/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.178, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o Povo, um crédito de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), aberto à Caixa Estadual de Casas para o Povo CEDAP visa com a insuficiência de dotação referente a despesas com projetos para elaboração de proposta inicial para participação no Plano Estadual de Habitação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador