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Decreto Estadual de São Paulo nº 7178, de 2 de dezembro de 1975

Nº 7178/1975

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.178, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o Povo, um crédito de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Justificativa

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), aberto à Caixa Estadual de Casas para o Povo CEDAP visa com a insuficiência de dotação referente a despesas com projetos para elaboração de proposta inicial para participação no Plano Estadual de Habitação.

Art. 2.
- o valor do presente crédito será coberto com recursos de que traa o Decreto n. 7.160, de 2 de dezembro de 1975.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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