São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7145, de 1 de dezembro de 1975
Nº 7145/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.145, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 10.300.000,00 (dez miihões e trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto no valor de Cr$ 10.300.000.00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), ao Gabinete do Governador permitirá ao órgão transferir os recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de suprir a insuficiência de dotações referentes a Pessoal e Reflexos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS ,
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.