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Decreto Estadual de São Paulo nº 7145, de 1 de dezembro de 1975

Nº 7145/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.145, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 10.300.000,00 (dez miihões e trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presence crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA

O crédito ora aberto no valor de Cr$ 10.300.000.00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), ao Gabinete do Governador permitirá ao órgão transferir os recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de suprir a insuficiência de dotações referentes a Pessoal e Reflexos.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411. de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS ,

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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