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Decreto Estadual de São Paulo nº 7146, de 1 de dezembro de 1975

Nº 7146/1975

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Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.146, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrato único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP visa suprir as insuficiências de dotações referentes a Pessoal, Inativos, Salário-Família e Previdência Social (pagamento ao PASEP, INPS, FGTS, PIS e IPESP).

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.145, de 1.º de dezembro de 1975.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTIS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.146, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Retificação

no

Art. 1.
-
Parágrafo único-

Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas

Código Especificação

F - Saúde e Saneamento ............

Leia-se.

F 14 Saúde e Saneamento ............ -

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