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Decreto Estadual de São Paulo nº 7069, de 18 de novembro de 1975

Nº 7069/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.069, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educao, um crdito de Cr$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar no valor de Cr$ 339.000,00 (trezentos trinta e nove mil cruzeiros), aberto nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 567, de 11-12-74 Secretaria da Educao, destina-se a adequar o oramento da Faculdade de Odontologia de Araatuba e da Facuidade de Filosofia, Cincias e Letras de Franca.
Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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