São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7075, de 18 de novembro de 1975
Nº 7075/1975
Casa Civil
DECRETO 7.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araatuba, um crdito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discrimmao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao na importncia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) visa atender despesas com a aquisiao de um veculo, como tambm ao pagamento de parte da diferena de custo de equipamento importado.
Artigo 3. - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador