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Decreto Estadual de São Paulo nº 7075, de 18 de novembro de 1975

Nº 7075/1975

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Casa Civil

DECRETO 7.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araatuba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araatuba, um crdito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto, observar a seguinte discrimmao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao na importncia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) visa atender despesas com a aquisiao de um veculo, como tambm ao pagamento de parte da diferena de custo de equipamento importado.

Art. 2.
- O valor do presente credito, ser coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.069, de 18 de novembro de 1975.

Artigo 3. - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilhem, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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